COMO FUNCIONA

A receita é conhecida e antiga: sua Construtora/Incorporadora entrega a obra de um novo empreendimento e então é feita a Assembleia Geral de Implantação com a eleição de um síndico morador, muitas vezes com dificuldade em conciliar esta segunda atividade além da sua principal, ou até mesmo sem qualquer experiência em gestão, relegando esta função em segundo plano.

Resultado: em poucos anos, com dado despreparo, o que se vê são consequências nocivas a todos os envolvidos. Exemplo prático disso são corriqueiros, com manutenções tratadas de forma incorreta ou por fazer, assembleias e discussões desfocadas, garantias tratadas de maneira incorreta, e por consequência a degradação da sua marca como Construtora/Incorporadora responsável pela obra.

Esta é uma realidade que pode ser mudada com a contratação dos nossos serviços de Síndico Profissional, até mesmo antes da entrega das chaves, garantindo ainda de início um serviço qualificado e experiente, gerando benefícios aos seus clientes-condôminos e por consequência a valorização da sua marca!

POR QUE NOS CONTRATAR?

  • Implantação de condomínio

  • Planejamento estratégico

  • Panorama de manutenções corretivas e preventivas

  • Tratativas adequadas de garantias de obra

  • Valorização da marca da Construtora/Incorporadora

DÚVIDAS

  • 1) O síndico profissional decide tudo sozinho?

    Não, trata-se de uma gestão compartilhada ou regime de cogestão em conjunto com o Conselho Consultivo/Fiscal de moradores e administradora.

  • 2) O síndico profissional é um funcionário do condomínio?

    Sim, com um contrato como prestador de serviços e atribuições definidas.

  • 3) Como funciona a escolha e contratação de um SP?

    Por meio de eleição em uma assembleia, como a um síndico morador, no entanto com a assinatura de um contrato de prestação de serviços com atribuições claramente definidas.

  • 4) Os serviços de um síndico profissional e uma administradora de condomínio não são a mesma coisa?

    Não, trabalham em conjunto, porém são coisas diferentes. Recomenda-se empresas distintas por questões de conflito de interesses.

  • 5) Qual a periodicidade da presença do síndico profissional no condomínio?

    Dependerá do que o condomínio estipular em contrato como sua necessidade. Normalmente são contratadas visitas semanais. Importante ter em mente que não estar presencialmente no condomínio não significa que o síndico profissional não esteja trabalhando assuntos de interesse do mesmo.

  • 6) Qual a remuneração de um síndico profissional?

    A remuneração depende das horas gastas não apenas dentro do condomínio, mas também resolvendo assuntos relativos ao local. Em média os preços hoje variam de 01 a 04 salários mínimos mensais, dependendo do tempo que o síndico emprega no condomínio, do tamanho do empreendimento, número de funcionários, da arrecadação do local, entre outros.

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